O GDF publicou, nesta quarta, 19, novos decretos para combater a rápida disseminação de casos de Covid-19. As medidas tratam da obrigatoriedade do uso de máscaras em espaços públicos e em todos os ambientes ao ar livre, e da proibição de pistas de dança em bares, restaurantes, boates e casas noturnas. Os textos foram assinados pelo governado em exercício, Paco Britto.
Publicado em edição extra do Diário Oficial do DF (DODF), o Decreto nº 42.928 determina o retorno do uso obrigatório de máscaras de proteção facial, conforme as orientações da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
A norma deve ser seguida em todos os espaços públicos, inclusive ambientes ao ar livre, como parques, vias públicas, equipamentos de transporte coletivo, estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços, e nas áreas de uso comum dos condomínios residenciais e comerciais.
O texto afirma que pessoas sem máscaras sejam proibidas de entrar e permanecer nos espaços elencados no decreto.
A outra medida é voltada para a proibição de espaços para dança em bares, restaurantes, boates e casas noturnas. O Decreto nº 42.927 também altera o Decreto nº 42.730. O texto diz que locais para dança e aglomeração de pessoas em áreas públicas ou privadas, seja em eventos pagos ou gratuitos, devem ser imediatamente suspensos.
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