O presidente da República, Jair Bolsonaro, promulgou a Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância. O documento validado pelo Senado em fevereiro de 2021, foi divulgado nesta terça, 11, no Diário Oficial da União (DOU). Por meio da publicação, a convenção é incorporada ao ordenamento jurídico nacional e se torna emenda à Constituição Federal.
A convenção, realizada em Guatemala, foi adotada em julho de 2013 pela Assembleia-Geral da Organização dos Estados Americanos (OEA). Os países integrantes da OEA são responsáveis por aderirem o compromisso de prevenir, proibir, punir e acabar com o racismo, a discriminação racial e de todas as formas de intolerância vinculadas.
Os Estados devem adotar medidas ou políticas especiais e atitudes afirmativas que garantam o direito e liberdade necessários das pessoas ou grupos sujeitos a esses infortúnios sociais.
A convenção incita os Estados participantes a criarem e estabelecerem políticas que gerem tratamento equitativo e igualdade de oportunidades a todos em diversos âmbitos sociais, tais como de caráter educacional e trabalhista, por exemplo.
O texto também afirma que os sistemas jurídicos e políticos do Estado devem abranger corretamente a diversidade de suas sociedades.
Também será instituído um Comitê Interamericano para a Prevenção e Eliminação do Racismo, Discriminação Racial e Todas as Formas de Discriminação e Intolerância.
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