O presidente da República, Jair Bolsonaro, validou a Lei 712/2019, que cria o programa de Transição Energética Justa, adiando os contratos de aquisição de energia elétrica por usinas térmicas movidas a carvão mineral em Santa Catarina. A lei amplia por 15 anos, contados a partir de janeiro de 2025, os documentos contratuais de fornecimentos dessas usinas.
A lei institui a prorrogação dos contratos do Complexo Termelétrico Jorge Lacerda (CTJL), no sul do estado, até 2040, buscando suprir o sistema elétrico do país.
A legislação determina a criação de um conselho, composto por representantes do governo, trabalhadores e empresas, que será responsável por implantar o programa de transição até o fechamento das minas de carvão.
A Secretaria-Geral da Presidência alega que a proposta tem objetivo de preservar a atividade de mineração na região durante o período de transição.
Pequeno porte
Além disso, a lei também estabelece subvenção econômica para as forncecedoras de energia elétrica de pequeno porte, com mercado próprio anual inferior a 350 gigawatts-hora (GWh).
Não será permitido que os preços aplicáveis a essas concessionárias ultrapassem as tarifas da concessionária de distribuição de energia elétrica de área adjacente e com mercado próprio anual superior a 700 Gwh.
As distribuidoras de grande porte que comprarem outra com mercado próprio inferior a 700 GWh/ano terão direito a 25% da subvenção proposta por dez anos.
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