O presidente da República, Jair Bolsonaro aprovou, sem vetos, a lei que cria o Novo Marco Legal do Câmbio. O texto foi divulgado no Diário Oficial da União, na edição da última quinta, 30, como Lei 14.286/2021, depois de ter aprovação do Senado Federal no último dia 8 de dezembro. A regra facilita a utilização da moeda brasileira em transações internacionais e abre espaço para bancos e instituições financeiras nacionais investirem internacionalmente fundos captados no Brasil ou fora do país.
A nova lei permite que as instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central (BC) para funcionarem, terão permissão para usar esse dinheiro a fim de alocar, investir, financiar ou emprestar no território nacional ou no estrangeiro. Os requisitos e limites de regulamentos editados pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e pelo BC devem ser seguidos. O governo afirma que essa mudança ajudará a financiar importadores de produtos brasileiros.
Além disso, a nova legislação muda o limite de dinheiro vivo que cada passageiro pode carregar ao sair ou entrar no Brasil. Até então, o valor permitido era de R$ 10 mil, mas a partir da nova lei, o valor passará a ser de US$ 10 mil (cerca de R$ 50 mil pelo câmbio atual) ou o equivalente em outra moeda.
O marco legal também libera transações de pequenos valores entre pessoas físicas, que teve o limite reduzido de US$ 1 mil para US$ 500.
As situações que contarão com permissão para realizar o pagamento em moeda estrangeira de obrigações devidas no território nacional também foram expandidas.
Outro caso que foi incluído é o da exportação indireta. Os pagamentos com dinheiro estrangeiro para as negociações desses empresários poderão ser promovidos em moeda estrangeira.
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