O presidente da República Jair Bolsonaro editou, nesta terça, 28, uma medida provisória (MP) que concede crédito extraordinário de R$ 167,2 milhões ao Ministério da Cidadania, visando assegurar a distribuição de cestas de alimentos à população quilombola. A MP atende a uma arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) do Supremo Tribunal Federal (STF).
A decisão instituiu que a União crie um “plano nacional de combate ao coronavírus no que tange à população quilombola, com objetivos, metas, ações programáticas, cronograma de implementação e metodologias de avaliação, contemplando, ao menos, providências buscando a expansão das estratégias de prevenção e de acesso aos meios de testagem e aos serviços públicos de saúde, controle de entrada nos territórios por terceiros, considerado isolamento social comunitário e disponibilização de alimentos e material de higiene e desinfecção”.
Diante da ADPF, a União formulou um planejamento para a população quilombola em que um dos principais focos é o desenvolvimento da segurança alimentar através da distribuição de alimentos e de renda mínima para a população em situação de vulnerabilidade social, o que está sendo seguida por meio desta medida provisória.
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