O decreto que regulamenta a Lei nº 14.237, de 19 de novembro de 2021, que estabeleceu o Auxílio Gás, foi assinado pelo presidente Jair Bolsonaro, nessa quinta, 2, e publicado no Diário Oficial da União, hoje, 3.
As famílias brasileiras contempladas pelo benefício, a cada dois meses, terão direito a um valor equivalente a 50% da média do preço nacional padrão , indicado pela ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis), do botijão de 13 quilos (kg) dos últimos seis meses.
As famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais que apresentam renda familiar mensal per capita igual ou inferior a meio salário-mínimo e as famílias que tenham entre seus membros quem receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC), poderão ser beneficiadas pelo auxílio.
Famílias com mulheres vítimas de violência doméstica que estejam sob o monitoramento de medidas protetivas de urgência serão prioridade na concessão do Auxílio Gás.
O funcionamento do auxílio será a partir desse mês, para que haja a diminuição dos efeitos do preço do gás de cozinha sobre o orçamento mensal das famílias de baixa renda, diante da crise econômica.
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