As associações religiosas ou de assistência social cujo desenvolvimento da regularização da ocupação apresente fase avançada na Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap) precisam estar atentas. Conforme a Lei Complementar nº 985, aqueles que assinarem as escrituras dos imóveis até o final de 2021, terão a correção monetária da avaliação especial incidida até o dia 1º de janeiro de 2020. Cerca de mais de 100 templos permanecem nesta fase e estão sujeitos a perder o benefício, caso a escritura não seja assinada antes do início do próximo ano, uma vez que já se encontra pronta.
Leonardo Mundim, diretor de Regularização Social e Desenvolvimento Econômico da Terracap, afirma que na esfera do Programa Igreja Legal o grupo religioso necessita requisitar o pedido para regularização junto à Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh). Mundim afirma que “caso a escrituração aconteça somente em 2022, o valor de compra do imóvel aumentará até 15%, pela aplicação do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) dos anos anteriores de 2020 e 2021. Diante disso, mostrar agilidade para buscar a Terracap é importante”.
O diretor também relembra às entidades religiosas que estas não pagam ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) na compra do terreno desejado. A instituição religiosa inicia o pagamento à Terracap apenas depois de 30 dias da escritura lavrada. Vale ressaltar que às igrejas que detêm escritura de compra válida com a Terracap são permitidas solicitar a troca do índice de correção monetária, que entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2022, do IGPM para o IPCA.
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