Ao menos 199 crianças de até seis anos de idade no Distrito Federal poderão receber pensão especial, no valor de um salário mínimo, caso o Projeto de Lei incluído no relatório final da CPI da Covid, entregue na última quarta, 20, passe no Congresso Nacional. O benefício seria retroativo à data do óbito e pago, para o tutor legal, de acordo com o número de órfãos deixados, com limite de três salários mínimos.
Os números obtidos pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), entidade que representa os Cartórios de Registro Civil do Brasil e administra o Portal da Transparência (https://transparencia.registrocivil.org.br/inicio), mostram que três crianças perderam o pai antes do nascimento.
“A base de dados dos Cartórios tem auxiliado constantemente os Poderes Públicos, os laboratórios e os institutos de pesquisas a dimensionar o tamanho da Covid-19 em nosso país e o fato de termos esta parceria com a Receita Federal para a emissão do CPF na certidão de nascimento dos recém-nascidos nos permitiu chegar a este número parcial, mas já impactante”, explica Gustavo Renato Fiscarelli, presidente da Arpen-Brasil.
Levantamento de dados
Esses dados foram levantados com base no cruzamento entre os CPFs dos pais nos registros de nascimentos e de óbitos feitos nos 7.645 Cartórios de Registro Civil do País desde 2015, ano em que as unidades passaram a emitir o documento diretamente nas certidões de nascimento das crianças recém-nascidas em todo o território nacional.
Segundo os dados levantados pela Arpen-Brasil, 25,6% das crianças de até seis anos que perderam um dos pais na pandemia não tinham completado um ano. Já 18,2% tinham um ano de idade, 18,2% dois anos de idade, 14,5% três anos, 11,4% 4 anos, 7,8% 5 anos e 2,5% 6 anos. São Paulo, Goiás, Rio de Janeiro, Ceará e Paraná foram os Estados que mais registraram óbitos de pais com filhos nesta idade.
Os dados de nascimentos, casamentos e óbitos estão disponíveis no Portal da Transparência do Registro Civil, base de dados abastecida em tempo real pelos atos praticados pelos Cartórios de Registro Civil do País, administrada pela Arpen-Brasil, cruzados com os dados históricos do estudo Estatísticas do Registro Civil, promovido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), com base nos dados dos próprios cartórios brasileiros.
Fundada em setembro de 1993, a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) representa a classe dos Oficiais de Registro Civil de todo o País, que atendem a população em todos os estados brasileiros, realizando os principais atos da vida civil de uma pessoa: o registro de nascimento, o casamento e o óbito.
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