Supremo derruba lei que liberava venda de remédios para emagrecer

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na última quinta, 14, a derrubada da Lei 13.454/2017, que autorizava a produção, comercialização e consumo de quatro substâncias anorexígenas, ou seja, capazes de inibir o apetite e induzir o emagrecimento.

Conhecidas como “pílulas para emagrecer”, por serem comercializadas nesse formato, as substâncias sibutramina, anfepramona, femproporex e mazindol, que atuam sobre o cérebro, tiveram seu uso liberado no Brasil pelo Congresso mesmo depois de uma resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ter imposto uma série de restrições às substâncias.

A lei foi sancionada em junho de 2017 pelo então presidente da Câmara, Rodrigo Maia, que encontrava-se em exercício temporário da Presidência da República. À época, a própria Anvisa divulgou nota lamentando a sanção, que para a agência trouxe “grande risco à saúde da população”.

As substâncias femproporex, mazindol e anfepramona, por exemplo, são alvo de restrições na Europa e nos Estados Unidos desde os anos 1990. A sibutramina, por sua vez, tem uso regulamentado em alguns países, embora com restrições. Antes da lei, a Anvisa já permitia a venda controlada da substância por fabricantes previamente autorizados.

A lei que liberou a venda das quatro substâncias foi questionada no Supremo pela Confederação Nacional de Trabalhadores na Saúde (CNTS), para quem não houve justificativa plausível para a sanção. A entidade alegou haver alto risco à população devido aos graves efeitos adversos das substâncias, que podem incluir dependência física e psíquica, ansiedade, taquicardia e hipertensão arterial, entre outros.

Em nota, a Anvisa avaliou a decisão do STF como um reconhecimento da competência técnica e legal da agência sobre a avaliação da relação de risco-benefício de medicamentos utilizados no Brasil. “A agência vai tomar conhecimento do inteiro teor da decisão a partir de sua publicação para avaliar a repercussão do resultado do julgamento e verificar a regulamentação vigente e adequações necessárias nas normas”, destacou.

“A Anvisa vem manifestar publicamente o alcance e a importância da decisão do STF, que reconheceu a necessidade de atuação do regulador sanitário e ponderou sobre os riscos associados à autorização de produtos sem o devido registro sanitário, valorando o dever das instituições de zelar pela proteção à saúde.”

A agência informou que mantém a posição de que os riscos do uso dos três medicamentos superam significativamente seus benefícios e que deve dar encaminhamento para retomar a vedação sobre o uso e a comercialização das substâncias no país. “Até o momento, não há novos dados ou estudos que indiquem uma situação favorável ao uso destes produtos. Desde a proibição pela Anvisa, em 2011, nenhum laboratório apresentou estudos clínicos que indicassem alguma relação favorável no uso da anfepramona, femproporex e mazindol”.

FONTE: EBC

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