A advogada Alinne Marques, que encabeça o Movimento OAB a Mudança, repudia a regulamentação que a OAB fez sobre a ostentação de advogados nas redes sociais. Em nota, a advogada diz tratar-se “de uma regra absurdamente inconstitucional”. Veja a nota:
A OAB a cada dia se distancia do cerne de sua existência, em especial a defesa de uma OAB livre e democrática.
A proibição de publicidade com ostentação regulamentada pela OAB é absurda e inconstitucional. Como diz a norma, independente se é relativo à profissão ou não, o (a) advogado (a) não pode ostentar carros, motos, viagens, hotéis que se hospeda, qualquer outro bem de consumo, como smarthphone de última geração, relógio, joias e outros.
Não se trata de mudança de paradigmas, se trata de uma violação de direitos formalizada, pois o que temos nessa regra é uma censura descarada, tal qual o AI 5, sendo instituído pelo Conselho Federal.
Esse dispositivo fere princípios fundamentais e constitucionais conquistados a duras penas pela sociedade.
O custo financeiro Ético que a OAB tem que cobrar é a lisura na sua prestação de contas, a transparência em todos os seus atos e não os bens materiais e pessoais do advogado.
O provimento invade a esfera privada, a individualidade da advogada e do advogado. Esse tipo de regra abre margem para que regras ainda mais invasivas e prejudiciais à democracia surjam como forma de coagir advogadas e advogados.
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