O Diário Oficial do Distrito Federal publicou nesta quarta, 4, a Lei Nº 6.930, que proíbe as instituições financeiras do Distrito Federal de ofertar e celebrar contrato de empréstimo financeiro de qualquer natureza, bem como oferecer cartão de crédito consignado a idosos, aposentados e pensionistas por meio de ligação telefônica.
O ato normativo prevê multa de R$ 200 mil para cada um dos contratos celebrados em desobediência, além de exclusão da inscrição estadual da empresa que insistir na modalidade.
Essa prática fere os princípios dispostos no Código de Defesa do Consumidor. De modo algum, o empréstimo consignado pode ser concedido por telefone, sem o comparecimento do interessado ao banco ou financeira, sendo obrigatório que o contrato seja assinado pelo próprio contratante, que, na maioria das vezes não tem conhecimento dos termos e juros celebrados, causando, além de endividamentos, prejuízos financeiros, estresse e aborrecimentos, o grande acúmulo de processos no Poder Judiciário.
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