A 1ª Turma Criminal do TJDFT, por unanimidade, deu provimento ao recurso do MPDFT para incluir o crime de organização criminosa e falsa identidade para um dos acusados na sentença de 1ª instância que condenou investigados da “Operação Caronte”. Os réus haviam sido condenados pelo crime de captação ilegal de rádio restrita à polícia, para obter informações sobre falecimento de pessoas, e com isso, oferecer serviços funerários a suas famílias, incorrendo ainda no crime de indução do consumidor a erro.
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – MPDFT, no âmbito da “Operação Caronte”, realizada para investigar a chamada “Máfia das Funerárias”, constatou que os acusados formaram um grupo criminoso para interceptar o rádio de comunicação da polícia, de maneira ilegal, e assim ter acesso a dados de pessoas recém falecidas para oferecer seus serviços.
Segundo a denúncia, um membro do grupo fingia ser agente do IML e entrava em contato com as vítimas, as enganando sob a falsa afirmação de que, caso o corpo fosse recolhido pelo instituto, teria que passar pelo procedimento de necropsia, sendo aberto e cortado. Aproveitavam a fragilidade do momento para forças os parentes do morto a contratar seus serviços, dando a impressão de que o próprio IML é que tinha acionado a funerária.
Ao julgar o caso na 1a instância, a juíza titular da 5a Vara Criminal de Brasília explicou que as provas juntadas nos autos (rádios receptores apreendidos, documentos e depoimentos de testemunhas) são suficientes para comprovar que os acusados cometeram o crime de utilização de telecomunicações, sem a observância das regras de regência (artigo 70, da Lei 4.117/62) , bem como crime contra as relações de consumo (artigo 7º, inciso VII, da Lei 8137/90).
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