CNJ se perde em labirinto; a saída é a moralidade

Por Mário Camargo

O Conselho Nacional de Justiça entrou em um labirinto e agora procura a saída. Seus corredores são tão ou mais complexos do que aqueles traçados por Dédalo. Lá dentro circula um minotauro que atende pelo nome de Sem Vergonha. A heroína da batalha é conhecida por Moralidade.

Os cavaleiros a postos são em número de 15. Conselheiros a serviço da lisura do Judiciário. A escaramuça está em andamento. O desfecho deve acontecer até quinta, 18, quando o recesso obrigará todo mundo a baixar as armas.

E se a justiça prevalecer, como se espera, haverá aplausos. Não se cogita outra alternativa. Até porque, se a saída do labirinto for bloqueada, a turba de reclamantes bradará. E a velha história de fecha isso e aquilo pode recrudescer.

O assunto gira em torno do afastamento de Paulo Ricardo de Ávila, interino afastado do 4° Ofício de Notas de Porto Alegre, por supostas irregularidades. Para não perder a boquinha – afinal, a arrecadação, ali, é da casa de 17 milhões de reais por ano -, o interino recorreu da decisão de deixar o posto. O recurso foi parar no CNJ. E o tempo urge.

Para manter o afastamento de Paulo Ricardo, oito conselheiros devem votar a favor. Formarão, assim, a maioria. O ministro Luiz Fux, presidente do Supremo Tribunal Federal e também do Conselho Nacional e Justiça, deu um voto pela moralidade. Deixou claro que a justiça não pode jogar para debaixo do tapete a sujeira que existe em tanto lugar. Outros conselheiros seguiram na mesma linha. Mas falta um voto entre os que têm poder de decidir se a causa é nobre ou se deve ser mascarada.

Em todo esse imbróglio jurídico existem perguntas que merecem respostas. A sociedade, nesse caso específico representada pela Rede Pelicano de Direitos Humanos – ONG avessa à corrupção que parece querer de novo campear, saindo da surdina -, cobra novos tempos.

1) Se o Conselho Nacional de Justiça toma conhecimento de uma irregularidade no Poder Judiciário, não é obrigatório investigar os fatos?

2) No procedimento de controle administrativo n°. 0009572-14.2017.2.00.0000, o Conselho Nacional de Justiça decidiu que pode até mesmo apurar denúncia anônima. Não seria contraditório ter competência para apurar denúncia anônima e negar o direito de petição?

3) Se o pedido apresentado pela Rede Pelicano, é de controle de legalidade de ato administrativo que incide sobre toda uma coletividade e que pode ser exercido de ofício, então, não seria direito das organizações da sociedade civil questioná-los perante este Conselho?

4) Não seria crime de responsabilidade ou de prevaricação dos conselheiros tomarem conhecimento de atos ilícitos e não apurarem os fatos?

5) Quais os processos disciplinares foram abertos para apurar a conduta denunciada pela Rede Pelicano? Foi determinada a abertura de tomada de contas especial para apurar possíveis danos praticados pelo interino Paulo Ricardo de Ávila?

6) O senhor Paulo Ricardo de Ávila declarou que paga salários acima do teto previsto pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, que varia entre os valores de R$ 2.500,00 até R$ 5.000,00. Só que Paulo Ricardo paga R$ 10.000,00 de salário aos seus substitutos, contrariando uma norma do TJRS, e dentre os beneficiados seu filho Ismael Ávila. Quais as providências que o Conselho Nacional de Justiça tomou? Este fato não seria um suposto crime de peculato?

7) Se o interino atua como preposto do Estado e não como delegado do serviço notarial e de registro, estando, consequentemente, sujeito ao regime de direito público, não seria nepotismo o interino contratar seu próprio filho como substituto?

8) Consta na página do Conselho Nacional de Justiça a informação de que as pessoas jurídicas como as associações podem apresentar denúncias ao Conselho. Então, qual o motivo de se negar à Rede Pelicano/IBEPAC, o direito humano e fundamental de apresentar denúncias neste Conselho?

9) Se este Conselho já decidiu que até mesmo denúncias anônimas devem ser apuradas, então, qual o motivo de impedir a sociedade civil organizada de questionar as ilegalidades denunciadas?

10) Existe diferença entre direito de petição e direito de ação? Qual o posicionamento do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria?

Fonte: Notibras.com

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