Caixa libera auxílio emergencial para nascidos em junho

A Caixa Econômica Federal liberou desde a última terça, 6, os saques e transferências de parcelas do auxílio emergencial para 3,9 milhões de pessoas nascidas em junho. Esses beneficiários, que não fazem parte do Bolsa Família, tiveram o dinheiro creditado na poupança social digital no dia 16 de setembro. Foram pagos, na ocasião, R $ 2,5 bilhões para esse público, no ciclo 2 de pagamentos do programa.

Os saques em dinheiro podem ser feitos nas lotéricas, correspondentes Caixa Aqui ou mesmo nas agências. A Caixa reforça que não é preciso madrugar nas filas à espera de atendimento. Todas as pessoas que comparecerem, de segunda a sexta, das 8hs às 13hs, serão atendidas no mesmo dia.

Além disso, ainda é possível movimentar os recursos pelo aplicativo Caixa Tem. Com ele é possível pagar boletos e fazer compras na internet e nas maquininhas em diversos comerciais comerciais.

Para saque em espécie, é preciso fazer o login no aplicativo Caixa Tem, selecionar a opção “saque sem cartão” e “gerar código de saque”. Depois, o trabalhador deve inserir uma senha para visualizar o código de saque na tela do celular, com validade de uma hora. Esse código deve ser usado para a retirada do dinheiro.

O calendário de pagamentos do auxílio emergencial é organizado em ciclos de crédito em conta poupança social digital e de saque em espécie. Os beneficiários transferem a parcela a que têm direito no período, de acordo com o mês de nascimento. Para os beneficiários nascidos em julho, os saques e transferências serão liberados a partir de quinta, 8.

No ciclo 2 do auxílio emergencial, mais três públicos foram incluídos: trabalhadores que fizeram o cadastro nas agências dos Correios entre 2 de junho e 8 de julho; trabalhadores que fizeram a contestação pelo site da Caixa ou App Caixa Auxílio Emergencial de 3 de julho a 16 de agosto e foram considerados elegíveis; beneficiários que deram entrada a primeira parcela em meses anteriores, mas que tiveram o benefício reavaliado em agosto.

Aqueles que têm os pagamentos retidos vão receber todas as parcelas a que têm direito de uma só vez, dentro do ciclo 2. Já os trabalhadores que optaram por realizar o cadastro nos Correios e aqueles que contestaram vão receber a primeira parcela do ciclo 2. Como parcelas P2 e P3 serão pagas no ciclo 3 e como parcelas P4 e P5, no ciclo 4.

Fonte: EBC

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