Os contribuintes que buscam a Procuradoria-Geral do Distrito Federal para quitar ou parcelar dívidas com o Governo do Distrito Fedearl agora serão atendidos em horário marcado. A mudança vai deixar o serviço mais rápido e eficiente.
A iniciativa, que passa a valer a partir de 16 de abril, consta da Portaria nº 168, do órgão, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal 4 de abril. De acordo com a norma, o atendimento presencial será nos dias úteis, das 11 às 16 horas, apenas mediante agendamento prévio no site da Procuradoria-Geral do DF.
Na prática, quando o cidadão fizer o agendamento, já começará a ser atendido. Isso porque, a partir dos dados coletados, a equipe da Gerência de Cobrança Administrativa e Atendimento iniciará a análise da solicitação, a reunião do processo e da legislação pertinente e a atualização do valor da dívida, caso necessário.
Se não for possível concluir o atendimento de forma totalmente eletrônica, o contribuinte deverá comparecer à Procuradoria, na data e horário marcados. Nesse caso, ele deverá apresentar os documentos exigidos pelo Decreto nº 33.239, de 2011, como já ocorre atualmente.
Serviços que terão atendimento agendado são: Débitos administrativos, Débitos inscritos em Dívida Ativa, Honorários advocatícios de sucumbência e Dívidas protestadas.